terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Hospital: um lugar para cirurgiões-dentistas?

A Odontologia, na categoria de ciência e profissão que deve zelar pela saúde buical da população, vem crescendo em preponderância no Brasil à medida que a sociedade obtém acesso a informações a respeito da importância do cuidado com a saúde bucal para a manutenção da saúde do restante do corpo.

O que poucos sabem, porém, é que, ao profissioanl cirurgião-dentista, cabem outros espaços de atuação que não apenas consultórios de postos de saúde pública ou clínicas privadas. Tradicionalmente conhecido como um nicho de médicos e enfermeiros, o hospital consolida-se como um território em que a presença da Odontologia faz-se não apenas importante cmo também necessária.
Nesse sentido, a Odontologia Hospitalar (OH) expande-se, aindaque de forma tímida, e subsidia a tese de que o ambiente hospitalar deve ser um espaço de interação multiprofissional em que a ação de médicos, enfermeiros, cirurgiões-dentistas, técnicos e equipe de apoio coexistam de forma harmônica e complementar.
Segundo acentua Mário Tavares Moreira Junior, conselheiro-efetivo do Conselho Federal de Odontologia, "a presença dos cirurgiões-dentistas nos hospitais e nas UTIs deve ser levada em conta como complementação de um atendimento e protocolo completos para o paciente internado, seja ele de caráter clínico ou cirúrgico".
O cuidado com a saúde do paciente no âmbito hospitalar exige da Odontologia uma intervenção mais abrangente e, ao mesmo tempo, diferenciada. Abrangente porque requer do profissional odontólogo uma atuação que vá além de cirurgias bucomaxilofaciais. Diferenciada na medida em que demanda do profissional preparo e atenção para adequar sua prática à realidade do hospital.
A Odontologia Hospitalar.
A precariedade da higiene bucal de pacientes internados em estado grace em hospitais, especialmente os que estão em Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs), colabora para a proliferação de microorganismos que acarretam complicações bucaus, podendo, além de danificar a saúde bucal do paciente, prejudicar, ou até mesmo comprometer, sua recuperação final.
Por isso, o paciente hospitalizado necessita de atenção maior no que diz respeitoaos cuidados com sua saúde bucal, e, desta forma, a presença do cirurgião dentista torna-se indispensável.
"Por exemplo, em casos de pacientes imobilizados, há um risco muito grande de infecções respiratórias pela presença de microorganismos em abundância, por conta da higiene bucal inadequada ou deficiente, pois alguns hospitais  ainda usam protocolos de higiene bucal feitos por outros profissionais que não cirurgiões-dentistas", esclarece o conselheiro do CFO.
O termo Odontologia Hospitalar designa, por tando, a intervenção do profissional cirurgião-dentista no espaço hospitalar. Embora já aconteça há bastante tempo, através de cirurgias bucomaxilofaciais, a atuação do cirurgião-dentista em um hospital acabou ficando limitada

Anvisa determina novas regras para venda de antibióticos no país.

Na tentativa de ampliar o controle sobre o uso indiscriminado de antibióticos pela população, a Agência Nacional de Vigilância  Sanitária (ANVISA) tornou mais rígidas as regras para a dispensação desses produtos em farmácias e drogarias de todo país.

                  De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC 44/2010, publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de outubro, a dispensação de antimicrobianos deverá ser obrigatoriamente feita mediante aprensentação de prescrição por profissional devidamente habilitado, em letra legível e sem rasuras, em duas vias para que seja  retida no estabelecimento farmacêutico no ato da venda e outra seja devolvida ao paciente.
                  A nova norma vale para mais de 90 substãncias antimicrobianas, que abrangem todos os antibióticos com registro no país, com exceção dos que tem uso exclusivo no ambiente hospitalar.
De acordo com Márcia Gonçalves, coordenadora do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados da Anvisa, a resolução vem para controlar a resistência antibacteriana na população. 
"Estudos realizados apontam casos graves de resistências bacterianas  na comunidade  em função do uso indiscriminado de antibióticos, pois quando um determinado medicamento é utilizado de modo freqüente e sem precrição, ele passa a não mais surtir efeito e cada vez mais há a necessidade de prescrever medicamentos mais potentes.
Em função disso, a ANVISA decidiu impor regras mais rigorosas para a venda dos antimicrobianos", afirma. 
Na avaliação do conselheiro do Conselho Federal de Odontologia, Benício Paiva Mesquita, a resolução 'vem tarde no que diz respeito à inibição da automedicação, que é algo recorrente em todo Brasil".
                  Apesar disso, ele destaca a importância da nova norma. "A resolução  é fundamental, pois tem uma ação importante sobre o consumo exagerado de medicmentos e sobre os gastos públicos na área da saúde, pois o uso indiscriminado dessas substâncias eleva o número de casos de resistência antibacteriana  na população, o que faz com que o Estado gaste mais com remédios potentes".
A medida, em vigor em todo o país a parir do dia 28 de novembro, afeta diretamente profissionais da área da saúde, como os cirurgiões-dentistas, que deverão fiar atentos também às novas regras para prescrição deste medicamentos.
O que muda?   
                  Conforme estabelece a resolução, os antibióticos deverão ser prescritos em duas vias, pois a primeira via ficará retida na farmácia ou drogaria, e a segunda deverá ser devolvida ao paciente, atestada pelo estabelecimento farmacêutico para comprovar atendimento.
No verso da via que ficará arquivada na farmácia, deverá constar a identificação do computador - com nome completo, número de documento oficial de identificação, endereço e número telefônico - e a identificação do registro de dispersação (anotação da data de prescrição, quantidade prescrita e número do lote do medicamento).
Fica sob responsabilidade do estabelecimento farmacêutico, também, o registro das movimentações de todas as prescrições no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).
Tais procedimentos são necessários para impedir que um paciente efetue uma nova compra utilizando a mesma receita. A escrituração das receitas pelas farmácias deve começar a partir do dia 25 de abril de 2011.
                    Conforme destaca Màrcia, com essa escrituração, "vai ser possível coletar dados para traçar o perfil dos medicamentos que são vendidos e dos próprios usuários, e, com isso, teremos condições de emitir relatórios e fazer estudos para subsidiar ações em saúde pública".
A nova norma define, ainda, o prazo de validade para os receituários, que passa a ser de apenas dez dias. Caso a compra dos medicamentos prescritos não seja realizada dentro desse período, o paciente deverá retornar ao profissioanal responsável pela prescrição e solicitar nova receita.
Entretanto, embora a Resolução 44/2010 seja considerada um grande avanço,é preciso cautela, advertem o conselho do CFO e a coordenadora do SNGPC da Anvisa.
"Para que a medida seja eficaz de fato e não fique no papel, vai demandar cooperação dos prescritores e uma fiscalização intensa por parte dos órgãos de vigilância sanitária, porque ela vai encontrar resistência grande na indústria farmacêutica. Já os profissionais que prescrevem medicamentos precisam ter cuidado  para receitar apenas o necessário", afirma Benício.
Conforme complementa Márcia, "a medida sozinha não vai resolver a questão da resistência antimicrobiana na comunidade. Existem coisas paralelas que precisam ser feitas. As entidade nacionais precisam realizar um trabalho em conjunto. A nova norma é apenas um começo, é aquilo que cabe à Anvisa neste momento".